1 - OBRIGATORIEDADE DE RESPOSTA AO IPCTN Sim. A Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC) é o órgão delegado do Instituto Nacional de Estatística (INE) para a área estatística da Ciência e Tecnologia, integrando o Sistema Estatístico Nacional (SEN). Como tal, está sujeita à legislação que estipula o funcionamento do SEN (Lei n.º 22/2008, de 13 de maio), sendo obrigatória a prestação das informações solicitadas pela DGEEC, para fins estatísticos. Se a empresa ainda teve atividade no ano inquirido, pelo menos metade do ano, deve responder ao IPCTN em conformidade com a atividade desenvolvida nesse ano.
Se a empresa não teve qualquer atividade no ano inquirido, ou teve menos de 6 meses, deve contactar a DGEEC a informar do encerramento ou suspensão da sua atividade para ser excluída do inquérito. Para tal deve usar o endereço eletrónico que consta no canto superior esquerdo do ofício do inquérito ou no link de ‘Contactos’ da plataforma. Não. Deve, contudo, contactar a DGEEC e informar dessa situação para ser excluída do inquérito. Para tal deve usar o endereço eletrónico que consta no canto superior esquerdo do ofício do inquérito ou no link de ‘Contactos’ da plataforma. Sim. Informamos, no entanto, que a resposta à questão sobre a situação da empresa perante o desenvolvimento de atividades de I&D deve ter em conta, além do esforço de financiamento interno em I&D por parte da empresa, eventuais candidaturas da empresa a incentivos fiscais (SIFIDE) ou a financiamento público ou privado para o exercício de I&D, como por exemplo, subsídios no âmbito do Portugal 2020, geridos sobretudo pelo COMPETE, os Programas Operacionais Regionais e a Agência de Inovação (ANI), assim como fundos da União Europeia (UE) para I&D (FP7 e H2020).
Caso confirme que a empresa não teve atividades de I&D no ano inquirido, deve aceder ao inquérito com as credenciais enviadas no ofício da DGEEC e responder às seguintes secções:
- Secção IA: preencher e gravar;
- Secção IB: preencher e gravar;
- Secção II - questão 1: selecionar a última opção “Não desenvolveu, não contratou, nem financiou atividades de I&D”, gravar e passar para o separador Informação adicional;
- Informação adicional: preencher e/ou gravar;
- Submeter o inquérito.
Deve contactar a DGEEC por via telefónica (213949283/296/345/361) ou para o correio eletrónico ipctne@dgeec.mec.pt e solicitar o envio das credenciais de acesso. Para que estas sejam atribuídas deve indicar os seguintes elementos:
- Nome da empresa;
- Número de identificação de pessoa coletiva (NIPC);
- Nome e correio eletrónico do responsável pelo preenchimento.
2 - PROBLEMAS NO ACESSO À PLATAFORMA DO INQUÉRITO Confirme que está a aceder pelo endereço https://ipctn.dgeec.mec.pt/ipctn19e/ e que está a colocar os códigos corretamente, i.e., sem espaços e respeitando as letras maiúsculas e minúsculas.
Se o problema persistir poderá limpar o histórico e/ou os cookies do seu browser de internet, uma vez que podem ter memorizadas credenciais de acesso a inquéritos anteriores, ou contactar a DGEEC através dos contactos que constam no canto superior esquerdo do ofício do inquérito ou no link ‘Contactos’ da plataforma.
3 - PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO Deve contactar a DGEEC a informar que não será o(a) responsável pela resposta ao questionário e, se possível, indicar o nome e contacto do(a) colaborador(a) da Empresa que será o(a) novo(a) responsável. Para tal deve usar o endereço eletrónico que consta no canto superior esquerdo do ofício do inquérito ou no link de ‘Contactos’ da plataforma. Sim. No entanto, deve gravar todas as alterações que tenha efetuado antes de sair da plataforma. Não. Após algum tempo de inatividade, a sessão cessará perdendo a informação preenchida que não gravou, pelo que deve gravar a informação à medida que vai respondendo às questões/secções. Deve alterar a informação na Secção IA do questionário e gravar. Caso a empresa não tenha despesas a declarar com o pessoal (interno e/ou externo) afeto a atividades de I&D no ano inquirido, deve colocar o valor de 1€ na(s) questão(ões) 1.1.1 e/ou 1.1.2 da Secção IV e indicar no campo de Observações da secção Informação Adicional as respetivas razões. Esta situação só deve acontecer em casos excecionais, como, por exemplo, quando os indivíduos em atividades de I&D são sócios ou familiares não remunerados, ou são estudantes também sem remuneração. Se possível, deve fazer uma estimativa da despesa e recursos humanos afetos a I&D para o ano civil de inquirição. Se não for possível fazer esta estimativa, deve considerar para reporte as despesas e recursos humanos afetos a I&D no ano fiscal da empresa, fazendo menção a esse facto no campo Observações da secção Informação Adicional do inquérito.
4 - SIFIDE - Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial Se a empresa já dispõem da informação necessária para responder ao IPCTN aquando da receção do ofício da DGEEC de solicitação da resposta ao inquérito, deverá preencher e submeter a resposta dentro do prazo indicado no ofício da DGEEC.
Se a empresa só dispõe da informação necessária para responder ao IPCTN na altura da submissão da sua candidatura ao SIFIDE, deverá informar a DGEEC dessa situação e fazer todos os esforços para completar e submeter a resposta ao IPCTN com a maior brevidade possível depois da submissão da candidatura. Para tal deve usar o endereço eletrónico que consta no canto superior esquerdo do ofício do inquérito ou no link de ‘Contactos’ da plataforma.
Além de avisar a DGEEC, deve ainda aceder ao inquérito com as credenciais enviadas nos ofícios e atualizar e gravar a informação da Secção IA. Deve contactar a DGEEC por via telefónica (213949283/296/345/361) ou para o correio eletrónico ipctne@dgeec.mec.pt e solicitar o envio das credenciais de acesso. Para que estas sejam atribuídas deverá indicar os seguintes elementos:
- Nome da empresa;
- Número de identificação de pessoa coletiva (NIPC);
- Nome e correio eletrónico do responsável pelo preenchimento.
5 - SUBMISSÃO DA RESPOSTA Deve aceder ao separador Página inicial e verificar se todas as secções se encontram num dos seguintes estados: “Completa”, “Incompleta, permite submeter” ou “Não se aplica”. Caso exista alguma secção no estado “Incompleta, não permite submeter” ou “Não preenchida” deverá aceder à(s) mesma(s), completar ou retificar a informação e gravar. Caso exista alguma secção no estado “Aguarda revisão”, deve aceder à mesma e retificar ou gravar novamente. Só depois de todas as secções se encontrarem num dos estados “Completa”, “Incompleta, permite submeter” ou “Não se aplica”, conseguirá submeter a sua resposta, clicando no botão ‘Submeter inquérito’ no canto superior direito da página. Se ao clicar no botão ‘Submeter inquérito’ não surgir uma mensagem a confirmar o encerramento e os estados das secções não passaram a “Submetida” deve contactar a DGEEC e solicitar a submissão da resposta. Para tal deve usar o endereço eletrónico que consta no canto superior esquerdo do ofício do inquérito ou no link de ‘Contactos’ da plataforma.
6 - ALTERAÇÕES À RESPOSTA Deve solicitar à DGEEC a reabertura do questionário, indicando o nome e código de Utilizador da empresa. Em alternativa, pode enviar as alterações que pretende efetuar e as mesmas serão feitas pela DGEEC. Para contacto com a DGEEC deve usar o endereço eletrónico que consta no canto superior esquerdo do ofício do inquérito ou no link de ‘Contactos’ da plataforma.
7 - IMPRESSÃO DA RESPOSTA O questionário não dispõe do ícone impressão, contudo pode aceder às ferramentas de impressão (CTRL+P) e imprimir cada uma das secções pretendidas. Em alternativa, pode solicitar uma cópia da sua resposta à DGEEC através do endereço eletrónico que consta no canto superior esquerdo do ofício do inquérito ou no link de ‘Contactos’ da plataforma. Se tiver as credenciais de acesso dos anos anteriores pode aceder às respostas ao IPCTN na respetiva plataforma do inquérito de cada ano e proceder à sua visualização ou impressão. No entanto, apenas consegue aceder se a Empresa submeteu a resposta nos respetivos anos. Em alternativa, pode solicitar à DGEEC as cópias das respostas ao IPCTN do(s) ano(s) pretendido(s), utilizando o endereço eletrónico que consta no canto superior esquerdo do ofício do inquérito ou no link de ‘Contactos’ da plataforma. Topo 
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