1. OBRIGATORIEDADE DE RESPOSTA Sim. A Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC) é o órgão delegado do Instituto Nacional de Estatística (INE) para a área estatística da Ciência e Tecnologia, integrando o Sistema Estatístico Nacional (SEN). Como tal, está sujeita à legislação que estipula o funcionamento do SEN (Lei n.º 22/2008, de 13 de maio), sendo obrigatória a prestação das informações solicitadas pela DGEEC, para fins estatísticos. Não. Deve, contudo, contactar a DGEEC e informar dessa situação para ser excluída do inquérito. Para tal deve usar o endereço eletrónico que consta no ofício do IPCTN ou nos ‘Contactos’ da plataforma. Se a Unidade teve alguma atividade no ano de referência do inquérito deve responder ao IPCTN em conformidade com a atividade de I&D desenvolvida nesse ano.
Se a Unidade suspendeu a atividade durante todo o ano de referência do Inquérito deverá indicar que não exerceu, não contratou ou financiou atividades de I&D, e indicar no campo Observações a situação de suspensão.
Nestes casos sugerimos que contacte a DGEEC para avaliarmos a situação, uma vez que poderá ser necessário criar uma unidade nova e/ou proceder à transferência de fichas individuais. Sim. Informamos, no entanto, que a resposta à questão sobre a situação da Unidade perante o desenvolvimento de atividades de I&D deve ter em conta eventuais candidaturas a financiamento público para o exercício destas atividades, seja na forma de subsídios para projetos de I&D, de bolsas de investigação e outras formas de contratação de investigadores ou de outro pessoal para I&D; e/ou financiamento privado para I&D na forma de pagamento de prestação de serviços de I&D ou outros. Incluem-se ainda as entidades que, embora não recebam financiamento especificamente para I&D, destinam uma parcela ou a totalidade do seu orçamento anual para o exercício de I&D (na forma de pagamento de salários de recursos humanos e de outras despesas correntes e de capital). Caso confirme que a Unidade não teve atividades de I&D no ano de referência do inquérito, deve aceder ao inquérito e responder às seguintes secções: - Secção I: preencher e gravar;
- Secção II - questão 1: selecionar a última opção “Não desenvolveu, não contratou, nem financiou atividades de I&D”, gravar e passar para o separador Informação adicional;
-
Informação adicional: preencher e/ou gravar;
- Submeter o inquérito.
Deve contactar a DGEEC por via telefónica ou por correio eletrónico ipctni@dgeec.mec.pt e solicitar o envio das credenciais de acesso. Para que estas sejam atribuídas deve indicar os seguintes elementos: - Nome da Unidade;
- Nome e correio eletrónico do responsável pelo preenchimento.
2. PROBLEMAS NO ACESSO À PLATAFORMA Confirme que está a aceder pelo endereço correto, uma vez que Instituições e Empresas têm endereços diferentes. No caso das instituições do setor Estado, Ensino Superior e Instituições Privadas sem Fins Lucrativos, o endereço termina com um “i”: https://ipctn.dgeec.mec.pt/ipctn21i/
. Verifique também se está a colocar os códigos corretamente, i.e., sem espaços e respeitando as letras maiúsculas e minúsculas. Se, ainda assim, não conseguir aceder, pode limpar o histórico e/ou os cookies do seu browser de internet, uma vez que podem ter memorizadas credenciais de acesso a inquéritos anteriores. Se o problema persistir entre em contacto com a DGEEC através dos contactos que constam no ofício do IPCTN ou nos ‘Contactos’ da plataforma.
3. PREENCHIMENTO DO INQUÉRITO Deve contactar a DGEEC a informar que não será o(a) responsável pela resposta ao inquérito e, se possível, indicar o nome e contacto na Unidade que será o(a) novo(a) responsável. Para tal deve usar o endereço eletrónico que consta no ofício do IPCTN ou nos ‘Contactos’ da plataforma. Deve alterar a informação na Secção I do formulário e gravar.
No caso em que a alteração do nome da Unidade (ou de qualquer outro dado de identificação da Unidade) ocorrer após a submissão do inquérito, deve informar a DGEEC através do endereço eletrónico que consta no ofício do IPCTN ou nos ‘Contactos’ da plataforma.
Sim. No entanto, deve gravar todas as alterações que tenha efetuado antes de sair da plataforma. Não. Após algum tempo de inatividade, a sessão cessará perdendo a informação preenchida que não gravou, pelo que deve gravar a informação à medida que vai respondendo às questões/secções. Antes de responder à questão 1 da Secção II, sugere-se a leitura dos “conceitos e exemplos de atividades de I&D” do Anexo I. Se ainda assim, persistirem dúvidas entre em contacto com a DGEEC através do endereço eletrónico que consta no ofício do IPCTN ou nos ‘Contactos’ da plataforma. Se a Unidade teve atividades de I&D no ano de referência do inquérito, seria expectável que tivesse, pelo menos, outras despesas correntes associadas às suas atividades. Relembramos que esta rubrica inclui:
- as despesas com a compra de pequeno material de laboratório (produtos químicos, animais, etc.), de secretaria e equipamento diverso para apoio a atividades de I&D não consideradas em despesas de capital; a quota-parte de gastos com água, gás e eletricidade; o tempo de utilização e/ou aluguer de computadores; a aquisição de serviços de natureza técnico-científica; as deslocações; a aquisição de livros, revistas e outros materiais de referência; as subscrições de bibliotecas e de sociedades científicas, etc.; os custos com Unidades de consultoria; os custos reais ou imputados com pequenos protótipos ou modelos feitos fora da Unidade; os custos com patentes, overheads, etc. Todos os custos de outros serviços de apoio indireto ou auxiliar, sejam eles levados a cabo na Unidade ou contratados a fornecedores externos. Alguns exemplos são: serviços de transporte, armazenamento, alimentação, limpeza, segurança, utilização, reparação ou conservação de edifícios ou equipamentos, serviços informáticos, custos de impressão de relatórios de I&D, etc.
Caso a Unidade não tenha despesas a declarar em outras despesas correntes com atividades de I&D no ano de referência do inquérito, deve colocar o valor de 1€ na rubrica correspondente da Secção IV e indicar no campo Observações da secção Informação Adicional as respetivas razões. Se possível, deve fazer uma estimativa da despesa e recursos humanos afetos a I&D para o ano civil de inquirição. Se não for possível fazer esta estimativa, deve considerar para reporte as despesas e recursos humanos afetos a I&D no ano fiscal da Unidade, fazendo menção a esse facto no campo Observações da secção Informação Adicional do inquérito.
4. FICHAS INDIVIDUAIS A lista das fichas individuais só fica visível depois de indicar na Secção II que a unidade desenvolveu atividades de I&D. Corresponde às fichas individuais devolvidas pela DGEEC e que foram reportadas na inquirição anterior, reportadas no âmbito do Observatório do Emprego Científico e Docente ou ainda reportadas nas Equipas de investigação das unidades de I&D financiadas pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT) ao abrigo do financiamento plurianual de unidades de I&D. Estas fichas assumem o estatuto “devolvida”. Se necessário, é possível criar novas fichas individuais para adicionar indivíduos que não se encontrem na lista inicialmente devolvida. Estas fichas assumem o estatuto “nova”. A informação de todas as fichas deve ser atualizada perante as atividades de I&D no ano de referência do IPCTN. Só devem ser criadas novas fichas individuais para os indivíduos que não estejam incluídos na lista inicialmente devolvida e cumpram, simultaneamente, as seguintes condições:
- Sejam titulares de diploma do ensino superior (Doutoramento, Mestrado, Licenciatura, Bacharelato ou Curso Técnico Superior Profissional) que desenvolveram atividades de I&D na unidade no ano de referência do IPCTN, independentemente da sua situação contratual com a unidade;
- Tenham estado dedicados a atividades de I&D durante, pelo menos, 1 mês seguido ou interpolado no ano de referência.
A sua criação é realizada na Secção Fichas individuais e é feita individualmente pelo interlocutor. Este deve colocar, no respetivo campo, o nome completo do indivíduo para o qual pretende criar a ficha e premir o botão "Criar ficha". A ficha é criada e é-lhe atribuído um código de utilizador e uma senha que o interlocutor deverá comunicar ao titular da ficha, caso pretenda que seja o próprio a preenchê-la. Estas fichas assumem o estatuto “nova”. As fichas com estatuto “devolvida” têm de ser atualizadas, mesmo as de quem já não se encontra na unidade. Nestes casos, o interlocutor deve entrar na ficha, ir diretamente à questão 10, indicar que não desenvolveu I&D e escolher um dos três motivos que se apresentam. Grava e submete a ficha. As fichas com estatuto “nova” poderão ser eliminadas pelo interlocutor da Unidade. Antes do lançamento do IPCTN são eliminadas todas as fichas individuais que indicaram o motivo “Saiu definitivamente da unidade”, e eliminadas as fichas individuais que nos últimos 3 anos tenham indicado “estar afetas a outras atividades”. Além disso, são analisados os outros motivos indicados no campo “Qual?” e verificadas as situações que devem ou não ser devolvidas no ano seguinte. É nestes casos que pode ter sido devolvida uma ficha individual nessas condições. Deverá ser atualizada a informação relativa ao ano em questão, gravar e submeter a ficha. Se verificar que existe mais do que uma ficha para o mesmo recurso humano deve, em primeiro lugar, verificar o estatuto da ficha. As fichas com estatuto “nova” podem ser eliminadas pela Unidade, pelo que se verificar que há duplicação entre uma ficha com o estatuto “devolvida” e uma ficha “nova”, deverá apagar a ficha “nova”, isto é, a que foi criada pelo interlocutor. Deverá ainda certificar-se de que a ficha “devolvida” fica devidamente preenchida e atualizada. Em alternativa, o interlocutor poderá enviar a informação sobre o registo de fichas duplicadas para a equipa do IPCTN, que procederá ao tratamento dessas situações. Caso ambas as fichas tenham o estatuto de “devolvida”, deverá comunicar a informação à equipa do IPCTN, indicando qual o utilizador (ex. 4S12345) que contém a informação mais atualizada. O preenchimento das fichas pode ser feito centralmente pelo interlocutor, que terá sempre acesso a todas as fichas, e/ou pelos próprios que têm acesso exclusivamente à sua ficha. Para preenchimento pelos próprios, o interlocutor deverá transmitir aos titulares das fichas o respetivo código de Utilizador e Senha, que poderá obter através do ficheiro Excel ("lista de códigos de utilizador/senha dos diplomados") que se encontra no inquérito online, no canto inferior direito da secção Fichas Individuais, ou solicitar os códigos de acesso ao técnico(a) da DGEEC.
Se a Unidade optar por solicitar que sejam os próprios a responder à sua ficha individual, existe a possibilidade de envio automático das respetivas credenciais. Este envio é feito através de uma mensagem automática utilizando a funcionalidade de “Mailing” do Microsoft Word. Esta operação pode ser realizada pelo interlocutor da Unidade, sendo que a equipa do IPCTN tem ao dispor um tutorial simples com a explicação dos passos envolvidos.
Em alternativa, a equipa do IPCTN poderá proceder ao envio das credenciais, quando o número de fichas individuais assim o justifique, necessitando apenas dos nomes e dos emails atualizados dos membros da Unidade em questão e que têm ficha criada na secção “Fichas Individuais”. O interlocutor da Unidade deverá verificar se esta informação está devidamente preenchida e atualizada na plataforma do IPCTN, na secção das “Fichas individuais”. Nesses casos, poderá ser a equipa do IPCTN a proceder à atualização dessas fichas individuais, sendo necessário que o interlocutor da Unidade a contacte nesse sentido com esse pedido. Para tal, deverá enviar por email a listagem em Excel com o nome dos indivíduos em questão, assim como a indicação do motivo pelo qual não desenvolveram atividades de I&D: “Esteve afeto a outras atividades da Unidade”; “Saiu definitivamente da Unidade”; “Outro motivo. Qual?” (Neste caso, solicitamos que descreva o motivo). Se verificar que há um número elevado de indivíduos que desenvolveram atividades de I&D no ano de referência do inquérito, mas não têm ficha criada na secção de “Fichas individuais”, poderá solicitar à equipa do IPCTN que proceda à criação dessas fichas novas. Para tal, deverá enviar por email a listagem de nomes em Excel, Word ou no corpo do email, e será acrescentada uma nova ficha para cada um dos indivíduos. Antes de fazer este pedido, é importante certificar-se de que, de facto, o nome de cada indivíduo não consta na lista de fichas, de modo a evitar a duplicação de fichas. A DGEEC devolve informação das fichas individuais dos titulares de diploma do ensino superior (Doutoramento, Mestrado, Licenciatura, Bacharelato ou Curso Técnico Superior Profissional) reportadas no IPCTN anterior, nas inquirições do Observatório do Emprego Científico e Docente, e nas Equipas de investigação das unidades de I&D financiadas pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT) ao abrigo do financiamento plurianual de unidades de I&D. Nos casos em que se verifique que a ficha individual não deve estar associada à Unidade poderá indicar na questão 10, no outro motivo essa informação. Em alternativa, e se necessitar de algum esclarecimento particular, poderá entrar em contacto com a equipa do IPCTN. As fichas individuais devem ser preenchidas apenas para titulares de grau académico superior. No caso de existirem indivíduos em atividades de I&D na Unidade sem grau académico superior, estes devem ser reportados na Secção III do inquérito e não na secção das Fichas Individuais.
5. SUBMISSÃO DA RESPOSTA Deve aceder ao separador Página inicial e verificar se todas as secções se encontram num dos seguintes estados: “Completa”, “Incompleta, permite submeter” ou “Não se aplica”. Caso exista alguma secção no estado “Incompleta, não permite submeter” ou “Não preenchida” deverá aceder à(s) mesma(s), completar ou retificar a informação e gravar. Caso exista alguma secção no estado “Aguarda revisão”, deve aceder à mesma e retificar ou gravar novamente. Só depois de todas as secções se encontrarem num dos estados “Completa”, “Incompleta, permite submeter” ou “Não se aplica”, conseguirá submeter a sua resposta, clicando no botão ‘Submeter inquérito’ no canto superior direito da página. Se ao clicar no botão ‘Submeter inquérito’ não surgir uma mensagem a confirmar o encerramento e os estados das secções não passaram a “Submetida” deve contactar a DGEEC e solicitar a submissão da resposta. Para tal deve usar o endereço eletrónico que consta no ofício do IPCTN ou através dos ‘Contactos’ da plataforma.
6. ALTERAÇÕES À RESPOSTA Deve solicitar à DGEEC a reabertura do inquérito, indicando o nome e código de Utilizador da Unidade. Em alternativa, pode enviar as alterações que pretende efetuar e as mesmas serão feitas pela DGEEC. Para tal deve usar o endereço eletrónico que consta no ofício do IPCTN ou através dos ‘Contactos’ da plataforma.
As alterações à resposta poderão efetuar-se ao longo do período de recolha de dados, assim que este termine qualquer alteração estará dependente da fase em que se encontra o tratamento dos dados por parte da DGEEC.
7. IMPRESSÃO DA RESPOSTA Sim. Na plataforma do IPCTN encontra no canto inferior direito a opção ‘Relatório’, que abre um separador novo onde constam todas as secções do inquérito com as respostas dadas até ao momento. Esta opção não se aplica à secção das Fichas Individuais. Estando no separador ‘Relatório’, pode aceder às ferramentas de impressão (CTRL+P) e imprimi-lo. Depois de submeter a sua resposta, o acesso à plataforma mantém-se, inclusive a opção de visualizar e imprimir o ‘Relatório’ com a resposta da Unidade. Se tiver as credenciais de acesso dos anos anteriores pode aceder às respostas ao IPCTN na respetiva plataforma do inquérito de cada ano e proceder à sua visualização ou impressão. No entanto, apenas consegue aceder se a Unidade submeteu a resposta nos respetivos anos. Topo
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