1 - OBRIGATORIEDADE DE RESPOSTA AO IPCTN Sim. A Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC) é o órgão delegado do Instituto Nacional de Estatística (INE) para a área estatística da Ciência e Tecnologia, integrando o Sistema Estatístico Nacional (SEN). Como tal, está sujeita à legislação que estipula o funcionamento do SEN (Lei n.º 22/2008, de 13 de maio), sendo obrigatória a prestação das informações solicitadas pela DGEEC, para fins estatísticos. Se a empresa ainda teve atividade no ano inquirido, pelo menos metade do ano, deve responder ao IPCTN em conformidade com a atividade desenvolvida nesse ano.
Se a empresa não teve qualquer atividade no ano inquirido, ou teve menos de 6 meses, deve contactar a DGEEC a informar do encerramento ou suspensão da sua atividade para ser excluída do inquérito. Para tal deve usar o endereço eletrónico que consta no canto superior esquerdo do ofício do inquérito ou no link de ‘Contactos’ da plataforma. Não. Deve, contudo, contactar a DGEEC e informar dessa situação para ser excluída do inquérito. Para tal deve usar o endereço eletrónico que consta no canto superior esquerdo do ofício do inquérito ou no link de ‘Contactos’ da plataforma. Sim. Informamos, no entanto, que a resposta à questão sobre a situação da empresa perante o desenvolvimento de atividades de I&D deve ter em conta, além do esforço de financiamento interno em I&D por parte da empresa, eventuais candidaturas da empresa a incentivos fiscais (SIFIDE) ou a financiamento público ou privado para o exercício de I&D, como por exemplo, subsídios no âmbito do Portugal 2020, geridos sobretudo pelo COMPETE, os Programas Operacionais Regionais e a Agência de Inovação (ANI), assim como fundos da União Europeia (UE) para I&D (FP7 e H2020).
Caso confirme que a empresa não teve atividades de I&D no ano inquirido, deve aceder ao inquérito e responder às seguintes secções:
- Secção IA: preencher e gravar;
- Secção IB: preencher e gravar;
- Secção II - questão 1: selecionar a última opção “Não desenvolveu, não contratou, nem financiou atividades de I&D”, gravar e passar para o separador Informação adicional;
- Informação adicional: preencher e/ou gravar;
- Submeter o inquérito.
Deve contactar a DGEEC por via telefónica (213949270/296/345/361) ou para o correio eletrónico ipctne@dgeec.medu.pt e solicitar o envio das credenciais de acesso. Para que estas sejam atribuídas deve indicar os seguintes elementos:
- Nome da empresa;
- Número de identificação de pessoa coletiva (NIPC);
- Nome e correio eletrónico do responsável pelo preenchimento.
O IPCTN constitui o instrumento oficial de recolha e produção de informação estatística sobre atividades de Investigação e Desenvolvimento (I&D) em Portugal. É uma operação estatística dirigida a todas as empresas/instituições potencialmente executoras de I&D enquadradas em quatro setores de execução, conforme definidos no Manual de Frascati: Empresas, Estado, Ensino Superior e Instituições Privadas sem Fins Lucrativos (IPSFL). São potencialmente executoras de I&D, as empresas: que reportaram atividades de I&D nas edições anteriores do inquérito; que apresentaram candidaturas a incentivos fiscais (SIFIDE) ou a financiamento público ou privado para o exercício de I&D; classificadas com a CAE, principal ou secundária, ‘72 – Atividades de Investigação científica e de desenvolvimento’; incubadas em parques tecnológicos, spin-offs, entre outras fontes.
2 - PROBLEMAS NO ACESSO À PLATAFORMA DO INQUÉRITO Confirme que está a aceder pelo endereço https://ipctn.dgeec.mec.pt/ipctn22e e que está a colocar os códigos corretamente, i.e., sem espaços e respeitando as letras maiúsculas e minúsculas.
Se o problema persistir poderá limpar o histórico e/ou os cookies do seu browser de internet, uma vez que podem ter memorizadas credenciais de acesso a inquéritos anteriores, ou contactar a DGEEC através dos contactos que constam no canto superior esquerdo do ofício do inquérito ou no link ‘Contactos’ da plataforma.
3 - PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO Deve contactar a DGEEC a informar que não será o(a) responsável pela resposta ao questionário e, se possível, indicar o nome e contacto do(a) colaborador(a) da Empresa que será o(a) novo(a) responsável. Para tal deve usar o endereço eletrónico que consta no canto superior esquerdo do ofício do inquérito ou no link de ‘Contactos’ da plataforma. Sim. No entanto, deve gravar todas as alterações que tenha efetuado antes de sair da plataforma. Não. Após algum tempo de inatividade, a sessão cessará perdendo a informação preenchida que não gravou, pelo que deve gravar a informação à medida que vai respondendo às questões/secções. Deve alterar a informação na Secção IA do questionário e gravar. Caso a empresa tenha sido objeto de fusão, cisão, ou outra operação da qual tenha derivado a alteração do respetivo NIPC, não deve alterar o NIPC na Secção IA. Deve contactar a DGEEC e informar dessa situação, através dos contactos que constam no canto superior esquerdo do ofício do inquérito ou no link ‘Contactos’ da plataforma. Caso a empresa não tenha despesas a declarar com o pessoal (interno e/ou externo) afeto a atividades de I&D no ano inquirido, deve colocar o valor de 1€ na(s) questão(ões) 1.1.1 e/ou 1.1.2 da Secção IV e indicar no campo de Observações da secção Informação Adicional as respetivas razões. Esta situação só deve acontecer em casos excecionais, como, por exemplo, quando os indivíduos em atividades de I&D são sócios ou familiares não remunerados, ou são estudantes também sem remuneração. Se a empresa tem atividades de I&D no ano inquirido, seria expectável que tivesse outras despesas correntes associados às suas atividades. Relembramos que esta inclui:
- as despesas com a compra de pequeno material de laboratório (produtos químicos, animais, etc.), de secretaria e equipamento diverso para apoio a atividades de I&D não consideradas em despesas de capital; a quota-parte de gastos com água, gás e eletricidade; o tempo de utilização e/ou aluguer de computadores; a aquisição de serviços de natureza técnico-científica; as deslocações; a aquisição de livros, revistas e outros materiais de referência; as subscrições de bibliotecas e de sociedades científicas, etc.; os custos com empresas de consultoria; os custos reais ou imputados com pequenos protótipos ou modelos feitos fora da empresa; os custos com patentes, overheads, etc. Todos os custos de outros serviços de apoio indireto ou auxiliar, sejam eles levados a cabo na empresa ou contratados a fornecedores externos. Alguns exemplos são: serviços de transporte, armazenamento, alimentação, limpeza, segurança, utilização, reparação ou conservação de edifícios ou equipamentos, serviços informáticos, custos de impressão de relatórios de I&D, etc.
Caso a empresa não tenha despesas a declarar em outras despesas correntes com atividades de I&D no ano inquirido, deve colocar o valor de 1€ na(s) questão 1.1.3 da Secção IV e indicar no campo de Observações da secção Informação Adicional as respetivas razões. Se possível, deve fazer uma estimativa da despesa e recursos humanos afetos a I&D para o ano civil de inquirição. Se não for possível fazer esta estimativa, deve considerar para reporte as despesas e recursos humanos afetos a I&D no ano fiscal da empresa, fazendo menção a esse facto no campo Observações da secção Informação Adicional do inquérito. Para estes apuramentos, deve ser considerada a percentagem de tempo que cada indivíduo dedicou às atividades de I&D no ano de referência do IPCTN na Empresa. É essa percentagem que irá determinar o valor associado às despesas com salários do pessoal em atividades de I&D. A Empresa poderá assim, considerar como despesas em I&D com salários, a mesma percentagem que foi indicada como estando afeto a atividades de I&D, por indivíduo. Desta forma, sugere-se: - Verificar a percentagem de I&D declarada nas fichas individuais ou na secção III;
- Apurar as respetivas remunerações ilíquidas; os prémios; os encargos sociais com o pessoal, que compreendem os encargos patronais legais, contratuais ou facultativos para a Segurança Social; os fundos e outros regimes de previdência, a título de pensões, abono de família, acidentes de trabalho, seguros, etc., por individuo.
- Calcular as despesas de acordo com a seguinte fórmula [Salário anual I&D = Percentagem I&D x Salário bruto anual /100] ou [ETI I&D x Salário bruto anual].
- Exemplo: se um individuo esteve 30% do ano afeto a atividades de I&D e aufere anualmente 35 000 €, então a Empresa reportará 10 500€ como despesa de salário em I&D com essa pessoa. [30 x 35 000€ /100 = 10 500€] ou [0.3 x 35 000€ = 10 500€]
Todo o pessoal que exerce exclusivamente atividades de I&D, todo o ano (12 meses), durante o período normal de trabalho, é considerado pessoal a 100% em I&D. Todo o pessoal que não exerce exclusivamente atividades de I&D durante o ano (12 meses) em análise e/ou durante o período normal de trabalho, é considerado pessoal a tempo parcial em I&D. Será considerado a tempo parcial todo o pessoal que, no ano de referência do IPCTN: - Não exerceu exclusivamente atividades de I&D durante o período normal de trabalho numa só empresa/instituição;
- Exerceu exclusivamente atividades de I&D em mais do que uma empresa/instituição (e como tal é considerado a tempo parcial em cada uma delas);
- Embora prestando exclusivamente atividades de I&D durante o período normal de trabalho numa só empresa, não esteve ao serviço durante todo o ano (12 meses).
Deverá ter em consideração as atividades de I&D de cada indivíduo no ano de referência do IPCTN, pois a percentagem de tempo em I&D é relativa à pessoa/ano. Alguns exemplos: - Exemplo 1: Um indivíduo ocupa-se a 100% em atividades de I&D durante todo o ano (12 meses) na empresa, então: 100% x 1 ano = 100%
- Exemplo 2: Um indivíduo B ocupa-se a 100% em atividades de I&D durante 6 meses (1/2 ano) na empresa, então: 100% x 1/2 ano = 50%
- Exemplo 3: Um indivíduo C ocupa-se a 25% em atividades de I&D durante todo o ano na empresa, então: 25% x 1 ano = 25%
- Exemplo 4: Um indivíduo D ocupa-se a 30% em atividades de I&D durante 4 meses (1/3 ano) na empresa, então: 30% x 1/3 ano = 10%
Sim. Deve ser considerado todo o pessoal diretamente afeto a atividades de I&D. Se as atividades de I&D decorreram em simultâneo com outras atividades da Empresa, deverá ser estimada a percentagem de tempo dedicado a I&D. Para este cálculo deve-se ter por referência o tempo pessoa/ano (ver questão 3.12). As fichas individuais devem ser preenchidas com informação dos diplomados do ensino superior (pessoal com Doutoramento, Mestrado, Licenciatura, Bacharelato ou pessoal com Curso técnico superior profissional - TESP) afetos a atividades de I&D na Empresa no ano inquirido. A informação das fichas devera estar de acordo com a informação preenchida na Secção III.
4 - SIFIDE - Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial Se a empresa já dispõem da informação necessária para responder ao IPCTN aquando da receção do ofício da DGEEC de solicitação da resposta ao inquérito, deverá preencher e submeter a resposta dentro do prazo indicado no ofício da DGEEC.
Se a empresa só dispõe da informação necessária para responder ao IPCTN na altura da submissão da sua candidatura ao SIFIDE, deverá informar a DGEEC dessa situação e fazer todos os esforços para completar e submeter a resposta ao IPCTN com a maior brevidade possível depois da submissão da candidatura. Para tal deve usar o endereço eletrónico que consta no canto superior esquerdo do ofício do inquérito ou no link de ‘Contactos’ da plataforma.
Além de avisar a DGEEC, deve ainda aceder ao inquérito com as credenciais enviadas nos ofícios e atualizar e gravar a informação da Secção IA. Deve contactar a DGEEC por via telefónica (213949270/296/345/361) ou para o correio eletrónico ipctne@dgeec.medu.pt e solicitar o envio das credenciais de acesso. Para que estas sejam atribuídas deverá indicar os seguintes elementos: Finalidade: O IPCTN tem fins estatísticos, enquanto o SIFIDE visa obtenção de benefício fiscal. Reporte de dados: no IPCTN deve incluir a globalidade das atividades de I&D, das despesas e dos recursos humanos afetos a I&D na empresa durante o ano em inquirição, independentemente de estas serem ou não elegíveis/objeto de candidatura ao SIFIDE. - No IPCTN deve reportar todas as despesas com todos os projetos/atividades de I&D desenvolvidos pela empresa no ano de referência, independentemente:
- da origem do financiamento;
- das atividades de I&D terem sido ou não submetidas a candidatura do SIFIDE.
- No IPCTN deve reportar o montante global de outras despesas correntes (Secção IV – questão 1.1.3) com atividades de I&D (não tem limite de montante como no SIFIDE);
- No IPCTN deve reportar todos os recursos humanos afetos às atividades de I&D na empresa no ano de referência, independentemente:
- do nível de escolaridade;
- do vínculo à empresa.
Deve aceder ao inquérito com as credenciais enviadas no ofício da DGEEC e responder às seguintes secções:
- Secção IA: preencher e gravar;
- Secção IB: preencher e gravar;
- Secção II - questão 1: selecionar a opção ‘Financiou atividades de I&D de outras instituições, empresas e/ou indivíduos’, gravar e passar para a Secção V;
- Secção V - questão 1.2: colocar o valor de participação no FCR em ‘Outras instituições, em Portugal’ e indicar, no campo ‘Qual’, o nome da entidade/fundo e gravar;
- Informação adicional: preencher e/ou gravar;
- Submeter o inquérito.
5 - SUBMISSÃO DA RESPOSTA Deve aceder ao separador Página inicial e verificar se todas as secções se encontram num dos seguintes estados: “Completa”, “Incompleta, permite submeter” ou “Não se aplica”. Caso exista alguma secção no estado “Incompleta, não permite submeter” ou “Não preenchida” deverá aceder à(s) mesma(s), completar ou retificar a informação e gravar. Caso exista alguma secção no estado “Aguarda revisão”, deve aceder à mesma e retificar ou gravar novamente. Só depois de todas as secções se encontrarem num dos estados “Completa”, “Incompleta, permite submeter” ou “Não se aplica”, conseguirá submeter a sua resposta, clicando no botão ‘Submeter inquérito’ no canto superior direito da página. Se ao clicar no botão ‘Submeter inquérito’ não surgir uma mensagem a confirmar o encerramento e os estados das secções não passaram a “Submetida” deve contactar a DGEEC e solicitar a submissão da resposta. Para tal deve usar o endereço eletrónico que consta no canto superior esquerdo do ofício do inquérito ou no link de ‘Contactos’ da plataforma.
6 - ALTERAÇÕES À RESPOSTA Deve solicitar à DGEEC a reabertura do questionário, indicando o nome e código de Utilizador da empresa. Em alternativa, pode enviar as alterações que pretende efetuar e as mesmas serão feitas pela DGEEC. Para contacto com a DGEEC deve usar o endereço eletrónico que consta no canto superior esquerdo do ofício do inquérito ou no link de ‘Contactos’ da plataforma.
7 - IMPRESSÃO DA RESPOSTA Sim. Na plataforma do IPCTN encontra no canto inferior direito a opção ‘Relatório’, que abre um separador novo onde constam todas as secções do inquérito com as respostas dadas até ao momento. Esta opção não se aplica à secção das Fichas Individuais. Estando no separador ‘Relatório’, pode aceder às ferramentas de impressão (CTRL+P) e imprimi-lo.
Depois de submeter a sua resposta, o acesso à plataforma mantém-se, inclusive a opção de visualizar e imprimir o ‘Relatório’ com a resposta da Empresa. Se tiver as credenciais de acesso dos anos anteriores pode aceder às respostas ao IPCTN na respetiva plataforma do inquérito de cada ano e proceder à sua visualização ou impressão. No entanto, apenas consegue aceder se a Empresa submeteu a resposta nos respetivos anos. Em alternativa, o administrador da empresa ou o responsável pela resposta do respetivo ano, pode solicitar à DGEEC a cópia da(s) resposta(s) do(s) ano(s) pretendido(s), utilizando o endereço eletrónico que consta no canto superior esquerdo do ofício do inquérito ou no link de ‘Contactos’ da plataforma. Topo
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