1. OBRIGATORIEDADE DE RESPOSTA Sim. A Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC) é o órgão delegado do Instituto Nacional de Estatística (INE) para a área estatística da Ciência e Tecnologia, integrando o Sistema Estatístico Nacional (SEN). Como tal, está sujeita à legislação que estipula o funcionamento do SEN (Lei n.º 22/2008, de 13 de maio), sendo obrigatória a prestação das informações solicitadas pela DGEEC, para fins estatísticos. Não. Deve, contudo, contactar a DGEEC e informar dessa situação para ser incluída no inquérito desse ano. Para tal deve usar o endereço eletrónico que consta no ofício do IPCTN ou nos ‘Contactos’ da plataforma. Se a Unidade teve alguma atividade no ano de referência do inquérito deve responder ao IPCTN em conformidade com a atividade de I&D desenvolvida nesse ano. Se a Unidade suspendeu a atividade durante todo o ano de referência do inquérito deverá indicar que não exerceu, não contratou ou financiou atividades de I&D, e indicar no campo Observações a situação de suspensão. Sim. Se a Unidade teve alguma atividade no ano de referência do inquérito deve responder ao IPCTN, refletindo as atividades de I&D desenvolvidas nesse período. Se o processo de fusão não permitiu o desenvolvimento de atividades de I&D ano de referência do inquérito deverá entrar na plataforma e indicar na Secção II que não exerceu, não contratou ou financiou atividades de I&D. No campo Observações da Secção Informação Adicional deverá descrever o processo de fusão, inclusive as datas em que ocorreu e indicar qual a outra entidade envolvida. Sim. No entanto, informamos que a resposta à questão sobre a situação da Unidade perante o desenvolvimento de atividades de I&D deve ter em conta eventuais candidaturas a financiamento público para o exercício destas atividades, seja na forma de subsídios para projetos de I&D, de bolsas de investigação e outras formas de contratação de investigadores ou de outro pessoal para I&D; e/ou financiamento privado para I&D na forma de pagamento de prestação de serviços de I&D ou outros. Incluem-se ainda as entidades que, embora não recebam financiamento especificamente para I&D, destinam uma parcela ou a totalidade do seu orçamento anual para o exercício de I&D (na forma de pagamento de salários de recursos humanos e de outras despesas correntes e de capital). Caso confirme que a Unidade não teve atividades de I&D no ano de referência do inquérito, deve aceder ao inquérito e responder às seguintes secções: - Secção I: preencher e gravar;
- Secção II - questão 1: selecionar a última opção “Não desenvolveu, não contratou, nem financiou atividades de I&D”, gravar e passar para o separador Informação adicional;
- Informação adicional: preencher e/ou gravar;
- Submeter o inquérito.
Deve contactar a DGEEC por via telefónica ou por correio eletrónico ipctni@dgeec.medu.pt e solicitar o envio das credenciais de acesso. Para que estas sejam atribuídas deve indicar os seguintes elementos: - Nome da Unidade;
- Nome e correio eletrónico do responsável pelo preenchimento.
O IPCTN constitui o instrumento oficial de recolha e produção de informação estatística sobre atividades de Investigação e Desenvolvimento (I&D) em Portugal. É uma operação estatística dirigida a todas as instituições potencialmente executoras de I&D enquadradas em quatro setores de execução, conforme definidos no Manual de Frascati: Empresas, Estado, Ensino Superior e Instituições Privadas sem Fins Lucrativos (IPSFL). São potencialmente executoras de I&D as entidades que recebem financiamento público para o exercício destas atividades, seja na forma de subsídios para projetos de I&D, de bolsas de investigação e outras formas de contratação de investigadores ou de outro pessoal para I&D; e/ou financiamento privado para I&D na forma de pagamento de prestação de serviços de I&D ou outros. Incluem-se ainda as entidades que, embora não recebam financiamento especificamente para I&D, destinam uma parcela ou a totalidade do seu orçamento anual para o exercício de I&D (na forma de pagamento de salários de recursos humanos e de outras despesas correntes e de capital).
2. PROBLEMAS NO ACESSO À PLATAFORMA Confirme que está a aceder pelo endereço correto, uma vez que Instituições e Empresas têm endereços diferentes. No caso das instituições do setor Estado, Ensino Superior e Instituições Privadas sem Fins Lucrativos, o endereço termina com um “i”: https://ipctn.dgeec.mec.pt/ipctn22i/ . Verifique também se está a colocar os códigos corretamente, i.e., sem espaços e respeitando as letras maiúsculas e minúsculas. Se, ainda assim, não conseguir aceder, pode limpar o histórico e/ou os cookies do seu browser de internet, uma vez que podem ter memorizadas credenciais de acesso a inquéritos anteriores. Se o problema persistir entre em contacto com a DGEEC através dos contactos que constam no ofício do IPCTN ou nos ‘Contactos’ da plataforma.
3. PREENCHIMENTO DO INQUÉRITO Deve contactar a DGEEC a informar que não será o(a) responsável pela resposta ao inquérito e, se possível, indicar o nome e contacto na Unidade que será o(a) novo(a) responsável. Para tal deve usar o endereço eletrónico que consta no ofício do IPCTN ou nos ‘Contactos’ da plataforma. Deve alterar a informação na Secção I do formulário e gravar.
No caso em que a alteração do nome da Unidade (ou de qualquer outro dado de identificação da Unidade) ocorrer após a submissão do inquérito, deve informar a DGEEC através do endereço eletrónico que consta no ofício do IPCTN ou nos ‘Contactos’ da plataforma.
Sim. No entanto, deve gravar todas as alterações que tenha efetuado antes de sair da plataforma. Não. Após algum tempo de inatividade, a sessão cessará perdendo a informação preenchida que não gravou, pelo que deve gravar a informação à medida que vai respondendo às questões/secções. Antes de responder à questão 1 da Secção II, sugere-se a leitura dos “conceitos e exemplos de atividades de I&D” do Anexo I. Se ainda assim, persistirem dúvidas entre em contacto com a DGEEC através do endereço eletrónico que consta no ofício do IPCTN ou nos ‘Contactos’ da plataforma. A I&D em meio hospitalar compreende um conjunto significativamente mais vasto de atividades, para além dos ensaios clínicos. Devem também ser consideradas as atividades de gestão, administração e secretariado desenvolvidas no âmbito de projetos de I&D. Algumas exemplos de atividades de I&D nas instituições hospitalares: - Orientação de teses de doutoramento;
- Realização e redação de teses de doutoramento;
- Atividades que resultam na publicação de artigos científicos e/ou registo de patentes ou outros meios de proteção da propriedade intelectual;
- Cuidados médicos efetuados no âmbito de projetos de I&D;
- Orientação de projetos de I&D;
- Realização de projetos de I&D.
Todo o pessoal que exerce exclusivamente atividades de I&D, todo o ano (12 meses), durante o período normal de trabalho, é considerado pessoal a 100% em I&D. Todo o pessoal que não exerce exclusivamente atividades de I&D durante o ano (12 meses) em análise e/ou durante o período normal de trabalho, é considerado pessoal a tempo parcial em I&D. Será considerado a tempo parcial todo o pessoal que, no ano de referência do IPCTN: - Não exerceu exclusivamente atividades de I&D durante o período normal de trabalho numa só unidade;
- Exerceu exclusivamente atividades de I&D em mais do que uma unidade (e como tal é considerado a tempo parcial em cada uma delas);
- Embora prestando exclusivamente atividades de I&D durante o período normal de trabalho numa só unidade, não esteve ao serviço durante todo o ano (12 meses).
Deverá ter em consideração as atividades de I&D de cada indivíduo no ano de referência do IPCTN, pois a percentagem de tempo em I&D é relativa à pessoa/ano. Alguns exemplos: - Exemplo 1: Um indivíduo ocupa-se a 100% em atividades de I&D durante todo o ano (12 meses) na unidade, então: 100% x 1 ano = 100%
- Exemplo 2: Um indivíduo B ocupa-se a 100% em atividades de I&D durante 6 meses (1/2 ano) na unidade, então: 100% x 1/2 ano = 50%
- Exemplo 3: Um indivíduo C ocupa-se a 25% em atividades de I&D durante todo o ano na unidade, então: 25% x 1 ano = 25%
- Exemplo 4: Um indivíduo D ocupa-se a 30% em atividades de I&D durante 4 meses (1/3 ano) na unidade, então: 30% x 1/3 ano = 10%
Sim. Deve ser considerado todo o pessoal diretamente afeto a atividades de I&D. Se as atividades de I&D decorreram em simultâneo com outras atividades da Unidade, deverá ser estimada a percentagem de tempo dedicado a I&D. Para este cálculo deve-se ter por referência o tempo pessoa/ano (ver questão 3.9). Apenas devem ser reportados os estudantes de licenciatura que, cumulativamente, tenham desenvolvido atividades de I&D na Unidade e receberam uma remuneração/compensação financeira paga pela Unidade ou pela Instituição de Enquadramento da mesma. Estes estudantes, por não terem grau académico, são reportados na Secção III do IPCTN. Caso contrário, não devem ser incluídos na resposta da Unidade. Apenas devem ser reportados os estudantes de doutoramento ou mestrado que tenham desenvolvido atividades de I&D na Unidade, todo ou parte do ano de referência do inquérito. Para estes, e considerando que são detentores de grau académico, deve ser criada/atualizada a respetiva ficha individual. Se estes estudantes não estiveram afetos a atividades de I&D, então não devem ser reportados. Se possível, deve fazer uma estimativa da despesa e recursos humanos afetos a I&D para o ano civil de inquirição. Se não for possível fazer esta estimativa, deve considerar para reporte as despesas e recursos humanos afetos a I&D no ano fiscal da Unidade, fazendo menção a esse facto no campo Observações da secção Informação Adicional do inquérito. Se a Unidade teve atividades de I&D no ano de referência do inquérito, seria expectável que tivesse, pelo menos, outras despesas correntes associadas às suas atividades. Relembramos que esta rubrica inclui: - as despesas com a compra de pequeno material de laboratório (produtos químicos, animais, etc.), de secretaria e equipamento diverso para apoio a atividades de I&D não consideradas em despesas de capital; a quota-parte de gastos com água, gás e eletricidade; o tempo de utilização e/ou aluguer de computadores; a aquisição de serviços de natureza técnico-científica; as deslocações; a aquisição de livros, revistas e outros materiais de referência; as subscrições de bibliotecas e de sociedades científicas, etc.; os custos com Unidades de consultoria; os custos reais ou imputados com pequenos protótipos ou modelos feitos fora da Unidade; os custos com patentes, overheads, etc. Todos os custos de outros serviços de apoio indireto ou auxiliar, sejam eles levados a cabo na Unidade ou contratados a fornecedores externos. Alguns exemplos são: serviços de transporte, armazenamento, alimentação, limpeza, segurança, utilização, reparação ou conservação de edifícios ou equipamentos, serviços informáticos, custos de impressão de relatórios de I&D, etc.
Caso a Unidade não tenha despesas a declarar em outras despesas correntes com atividades de I&D no ano de referência do inquérito, deve colocar o valor de 1€ na rubrica correspondente da Secção IV e indicar no campo Observações da secção Informação Adicional as respetivas razões. Não necessita de preencher esta rubrica uma vez que este montante será apurado pela DGEEC a partir da informação reportada nas fichas individuais. Deve apenas garantir que reporta todos os recursos humanos com grau académico superior e afetos a I&D no ano de referência do IPCTN na secção Fichas individuais, incluindo os recursos humanos cuja despesa foi suportada por outra Instituição que não a V/ Unidade ou Instituição de Enquadramento. Para estes apuramentos, deve ser considerada a percentagem de tempo que cada indivíduo desenvolveu atividades de I&D no ano de referência do IPCTN na Unidade. É essa percentagem que irá determinar o valor associado às despesas com salários do pessoal em atividades de I&D. A Unidade poderá assim, considerar como despesas em I&D com salários, a mesma percentagem que foi indicada como estando afeto a atividades de I&D, por indivíduo. Desta forma, sugere-se: - Verificar a percentagem de I&D declarada nas fichas individuais ou na secção III;
- Apurar as respetivas remunerações ilíquidas; os prémios; os encargos sociais com o pessoal, que compreendem os encargos patronais legais, contratuais ou facultativos para a Segurança Social; os fundos e outros regimes de previdência, a título de pensões, abono de família, acidentes de trabalho, seguros, etc., por individuo.
- Calcular as despesas de acordo com a seguinte fórmula [Salário anual I&D = Percentagem I&D x Salário bruto anual /100] ou [ETI I&D x Salário bruto anual].
- Exemplo: se um individuo esteve 30% do ano afeto a atividades de I&D e aufere anualmente 35 000 €, então a Unidade reportará 10 500€ como despesa de salário em I&D com essa pessoa. [30 x 35 000€ /100 = 10 500€] ou [0.3 x 35 000€ = 10 500€]
Os fundos provenientes do Orçamento da Região Autónoma dos Açores ou da Região Autónoma da Madeira, devem ser reportados na rubrica Fundos do Estado: Receitas gerais, da secção IV - questão 2. Atualmente, a Estratégia Nacional para uma Especialização Inteligente 2030 (ENEI 2030), aprovada a 13 de novembro 2020, através da Resolução do Conselho Ministros nº 98/2020, é a que se encontra em vigor. Para verificar onde se classificam as atividades de I&D da sua Unidade de acordo com a ENEI2030, poderá consultar o Anexo IV, onde são enumeradas e descritas as seis novas prioridades estratégicas. Pode ainda consultar o documento https://www.ani.pt/media/7676/enei_2030.pdf, onde para cada uma das prioridades encontra informação com as atividades transformativas e o seu descritivo, bem como a correspondência entre a ENEI 2030 e a anterior, ENEI 2014-2020.
4. FICHAS INDIVIDUAIS Corresponde às fichas individuais devolvidas pela DGEEC e que foram reportadas na inquirição anterior, reportadas no âmbito do Observatório do Emprego Científico e Docente (OECD) ou ainda reportadas nas Equipas de investigação das unidades de I&D financiadas pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT) ao abrigo do financiamento plurianual de unidades de I&D. Estas fichas assumem o estatuto “devolvida”. Se necessário, é possível criar novas fichas individuais para adicionar indivíduos que não se encontrem na lista inicialmente devolvida. Estas fichas assumem o estatuto “nova”. A informação de todas as fichas deve ser atualizada perante as atividades de I&D no ano de referência do IPCTN. Só devem ser criadas novas fichas individuais para os indivíduos que não estejam incluídos na lista inicialmente devolvida e cumpram, simultaneamente, as seguintes condições:
- Sejam titulares de diploma do ensino superior (Doutoramento, Mestrado, Licenciatura, Bacharelato ou Curso Técnico Superior Profissional) que desenvolveram atividades de I&D na unidade no ano de referência do IPCTN, independentemente da sua situação contratual com a unidade;
- Tenham estado dedicados a atividades de I&D durante, pelo menos, 1 mês seguido ou interpolado no ano de referência.
A sua criação é realizada na Secção Fichas individuais e é feita individualmente pelo interlocutor. Este deve colocar, no respetivo campo, o nome completo do indivíduo para o qual pretende criar a ficha e premir o botão "Criar ficha". A ficha é criada e é-lhe atribuído um código de utilizador e uma senha que o interlocutor deverá comunicar ao titular da ficha, caso pretenda que seja o próprio a preenchê-la. Estas fichas assumem o estatuto “nova”. Antes de criar uma ficha nova, certifique-se que esse indivíduo não consta da lista inicialmente devolvida, para evitar duplicação de registos. As fichas com estatuto “devolvida” têm de ser atualizadas, mesmo as de quem já não se encontra na unidade. Nestes casos, o interlocutor deve entrar na ficha, ir diretamente à questão 10, indicar que não desenvolveu I&D e escolher um dos três motivos que se apresentam. Grava e submete a ficha. As fichas com estatuto “nova” poderão ser eliminadas pelo interlocutor da Unidade. Antes do lançamento do IPCTN são eliminadas todas as fichas individuais que indicaram o motivo “Saiu definitivamente da unidade”, e eliminadas as fichas individuais que nos últimos 3 anos tenham indicado “estar afetas a outras atividades”. Além disso, são analisados os outros motivos indicados no campo “Qual?” e verificadas as situações que devem ou não ser devolvidas no ano seguinte. É nestes casos que pode ter sido devolvida uma ficha individual nessas condições. Deverá ser atualizada a informação relativa ao ano em questão, gravar e submeter a ficha. Se verificar que existe mais do que uma ficha para o mesmo recurso humano deve, em primeiro lugar, verificar o estatuto da ficha. As fichas com estatuto “nova” podem ser eliminadas pela Unidade, pelo que se verificar que há duplicação entre uma ficha com o estatuto “devolvida” e uma ficha “nova”, deverá apagar a ficha “nova”, isto é, a que foi criada pelo interlocutor. Deverá ainda certificar-se de que a ficha “devolvida” fica devidamente preenchida e atualizada. Em alternativa, o interlocutor poderá enviar a informação sobre o registo de fichas duplicadas para a equipa do IPCTN, que procederá ao tratamento dessas situações. Caso ambas as fichas tenham o estatuto de “devolvida”, deverá comunicar a informação à equipa do IPCTN, indicando qual o utilizador (ex. 4S12345) que contém a informação mais atualizada. O preenchimento das fichas pode ser feito centralmente pelo interlocutor e/ou pelos próprios que têm acesso exclusivamente à sua ficha. Para preenchimento pelos próprios, o interlocutor deverá transmitir aos titulares das fichas as respetivas credenciais, que poderá obter na plataforma, no canto inferior direito da secção Fichas Individuais, ou solicitar os códigos de acesso ao técnico(a) da DGEEC.
Se a Unidade optar por solicitar que sejam os próprios a responder à sua ficha individual, existe a possibilidade de envio automático das respetivas credenciais. Esta operação pode ser realizada pelo interlocutor da Unidade, sendo que a equipa do IPCTN tem ao dispor um tutorial simples com a explicação dos passos envolvidos.
Em alternativa, a equipa do IPCTN poderá proceder ao envio das credenciais, quando o número de fichas individuais assim o justifique, necessitando apenas dos nomes e dos emails atualizados dos membros da Unidade em questão e que têm ficha criada na secção “Fichas Individuais”. O interlocutor da Unidade deverá verificar se esta informação está devidamente preenchida e atualizada na plataforma do IPCTN, na secção das “Fichas individuais”. Nesses casos, poderá ser a equipa do IPCTN a proceder à atualização dessas fichas individuais, sendo necessário que o interlocutor da Unidade a contacte nesse sentido com esse pedido. Para tal, deverá enviar por email a listagem em Excel com o nome dos indivíduos em questão, assim como a indicação do motivo pelo qual não desenvolveram atividades de I&D: “Esteve afeto a outras atividades da Unidade”; “Saiu definitivamente da Unidade”; “Outro motivo. Qual?” (Neste caso, solicitamos que descreva o motivo). Se verificar que há um número elevado de indivíduos que desenvolveram atividades de I&D no ano de referência do inquérito, mas não têm ficha criada na secção de “Fichas individuais”, poderá solicitar à equipa do IPCTN que proceda à criação dessas fichas novas. Para tal, deverá enviar por email a listagem de nomes em Excel, Word ou no corpo do email, e será acrescentada uma nova ficha para cada um dos indivíduos. Antes de fazer este pedido, é importante certificar-se de que, de facto, o nome de cada indivíduo não consta na lista de fichas, de modo a evitar a duplicação de fichas. A DGEEC devolve informação das fichas individuais dos titulares de diploma do ensino superior (Doutoramento, Mestrado, Licenciatura, Bacharelato ou Curso Técnico Superior Profissional) reportadas no IPCTN anterior, nas inquirições do Observatório do Emprego Científico e Docente, e nas Equipas de investigação das unidades de I&D financiadas pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT) ao abrigo do financiamento plurianual de unidades de I&D. Nos casos em que se verifique que a ficha individual não deve estar associada à Unidade poderá indicar na questão 10, no outro motivo essa informação. Em alternativa, e se necessitar de algum esclarecimento particular, poderá entrar em contacto com a equipa do IPCTN. As fichas individuais devem ser preenchidas apenas para titulares de grau académico superior. No caso de existirem indivíduos em atividades de I&D na Unidade sem grau académico superior, estes devem ser reportados na Secção III do inquérito e não na secção das Fichas Individuais. As fichas individuais devem ser preenchidas e/ou atualizadas para todos os indivíduos titulares de diploma do ensino superior (doutoramento, mestrado, licenciatura, bacharelato, curso técnico superior profissional) afetos a atividades de I&D na Unidade no ano de referência do IPCTN, todo ou parte do ano, independentemente do vínculo com a instituição, incluindo bolseiros e outros indivíduos cujo salário esteve a cargo de outra instituição. Se desenvolveram atividades de I&D em mais do que uma instituição, a respetiva ficha individual deve ser preenchida nessas outras Unidades. Os indivíduos afetos a atividades de I&D na Unidade que não são titulares de diploma de ensino superior devem ser considerados na secção III do inquérito, e não na secção Fichas Individuais. As fichas de preenchimento “facultativo” encontram-se totalmente preenchidas, podendo ser submetidas pelas Unidades sem qualquer intervenção. Significa que todos os campos obrigatórios foram completados a partir da informação reportada no IPCTN anterior, no Observatório Emprego Científico e Docente e à FCT (atualização de equipas das Unidades de I&D com financiamento plurianual). Estas fichas podem, no entanto, ser atualizadas/corrigidas, se necessário. As fichas de preenchimento “obrigatório”, devolvidas pela DGEEC, contêm alguns dados pré-carregados, mas é necessário proceder ao preenchimento de alguns campos por forma a completar a informação solicitada. Ainda que não tenha todos os dados solicitados na ficha individual, deverá preencher sempre as questões obrigatórias, que são: - Nome (questão 2);
- Sexo (questão 3);
- Nível de escolaridade (questão 9);
- Situação perante as atividades de I&D (questão 10);
Se a resposta a esta última questão, for Exerceu atividades de I&D ou de apoio direto a I&D, deverá ainda preencher a Área principal das atividades de I&D (questão 11), a situação profissional (questão 12) e, nalgumas situações, a Instituição responsável pelo pagamento do seu salário/bolsa (questão 13), e a função principal que desempenhou no âmbito das atividades de I&D (questão 14)
A lista de carreiras/categorias do IPCTN contempla apenas a nomenclatura agregada de algumas carreiras/categorias da Administração Pública. Caso não haja correspondência direta entre a designação apresentada e a do indivíduo, deverá ser selecionada a opção equivalente à carreira/categoria que este detém, considerando as atividades que exerceu perante a Unidade inquirida. As categorias de bolsa que constam no IPCTN correspondem à nomenclatura utilizada pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), no âmbito do Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI) e respetivos regulamentos. Assim, e de acordo com o Regulamento n.º 950/2019, de 16 de dezembro de 2019, as tipologias de bolsa são as referidas nos artigos 5º, 6º e 7º. Contudo, as tipologias anteriores a este regulamento mantêm-se na lista apresentada até que cessem e/ou continuem a ser reportadas ao IPCTN. Por forma a facilitar a diferenciação entre bolsas, todas as tipologias anteriores a este regulamento têm indicação prévia ao reg.950/2019 . Caso não haja correspondência direta entre a designação apresentada e a que detém o/a bolseiro/a, deverá ser selecionada a opção equivalente, considerando as atividades que exerceu perante a Unidade inquirida. De acordo com o Regulamento 950/2019, de 16 de dezembro de 2019, as tipologias de bolsa são as seguintes: - Bolsas de investigação pós-doutoral (BIPD): destinam-se à realização de atividades de I&D por titulares do grau de doutor.
- Bolsas de investigação (BI): destinam-se à realização de atividades de I&D por estudantes inscritos num mestrado integrado, num mestrado ou doutoramento, visando a consolidação da sua formação científica através do desenvolvimento de trabalhos de investigação conducentes à obtenção do respetivo grau académico integrados ou não em projetos de I&D. Estas bolsas podem ainda destinar-se à realização de atividades de I&D, por licenciados ou mestres que se encontrem inscritos em cursos não conferentes de grau académico integrados no projeto educativo de uma instituição de ensino superior, desenvolvidos em associação ou cooperação com uma ou várias unidades de I&D.
- Bolsas de iniciação à investigação (BII): destinam-se à realização de atividades iniciais de I&D por estudantes inscritos num curso técnico superior profissional, numa licenciatura, num mestrado integrado ou num mestrado, visando o início da sua formação científica através da integração em projetos de I&D a desenvolver em instituições nacionais. Estas bolsas podem ainda destinar-se à realização de atividades iniciais de I&D por licenciados que se encontrem inscritos em cursos não conferentes de grau académico integrados no projeto educativo de uma instituição de ensino superior, desenvolvidos em associação ou cooperação com uma ou várias unidades de I&D.
Se a bolsa no âmbito da qual se realizaram atividades de I&D para a obtenção do grau académico de doutor é anterior ao Regulamento 950/2019, de 16 de dezembro de 2019, deve ser escolhida a opção Bolsa de Doutoramento (BD) - prévia ao reg. 950/2019. Se a bolsa é posterior a esse regulamento, deve ser selecionada a opção Bolsa de Investigação (BI). No âmbito do IPCTN, os recursos humanos em I&D devem ser reportados na Unidade onde foram desenvolvidas as atividades de I&D, no ano de referência do inquérito. Porém, é admissível que um indivíduo desenvolva I&D em mais do que uma Unidade, contudo só deve ser reportado em mais do que uma Unidade, apenas e só se as atividades de I&D forem distintas. Em todas as situações, as percentagens de I&D deverão ter como referência a pessoa/ano, sendo que nos casos em que um indivíduo esteve em I&D em mais do que uma Unidade deve ter-se ainda em consideração que a soma das percentagens não pode ultrapassar 100. Veja-se o seguinte exemplo: A Unidade X e a Unidade Y estão a ser inquiridas no IPCTN. Estas Unidades têm recursos humanos em comum. Onde se reportam as pessoas em I&D? - Não obstante a Unidade X poder fazer parte da Unidade Y, se as atividades de I&D foram desenvolvidas na Unidade X é aí que essas pessoas devem ser reportadas;
- Se as atividades de I&D foram desenvolvidas na Unidade Y é aí que essas pessoas devem ser reportadas;
- Se as atividades de I&D foram desenvolvidas na Unidade X e na Unidade Y essas pessoas devem ser reportadas em ambas as unidades. Tal só deve acontecer quando as atividades de I&D desenvolvidas numa Unidade e noutra são diferentes e não a mesma.
5. SUBMISSÃO DA RESPOSTA Deve aceder ao separador Página inicial e verificar se todas as secções se encontram num dos seguintes estados: “Completa”, “Incompleta, permite submeter” ou “Não se aplica”. Caso exista alguma secção no estado “Incompleta, não permite submeter” ou “Não preenchida” deverá aceder à(s) mesma(s), completar ou retificar a informação e gravar. Caso exista alguma secção no estado “Aguarda revisão”, deve aceder à mesma e retificar ou gravar novamente. Só depois de todas as secções se encontrarem num dos estados “Completa”, “Incompleta, permite submeter” ou “Não se aplica”, conseguirá submeter a sua resposta, clicando no botão ‘Submeter inquérito’ no canto superior direito da página. Se ao clicar no botão ‘Submeter inquérito’ não surgir uma mensagem a confirmar o encerramento e os estados das secções não passaram a “Submetida” deve contactar a DGEEC e solicitar a submissão da resposta. Para tal deve usar o endereço eletrónico que consta no ofício do IPCTN ou através dos ‘Contactos’ da plataforma.
6. ALTERAÇÕES À RESPOSTA Deve solicitar à DGEEC a reabertura do inquérito, indicando o nome e código de Utilizador da Unidade. Em alternativa, pode enviar as alterações que pretende efetuar e as mesmas serão feitas pela DGEEC. Para tal deve usar o endereço eletrónico que consta no ofício do IPCTN ou através dos ‘Contactos’ da plataforma.
As alterações à resposta poderão efetuar-se ao longo do período de recolha de dados, assim que este termine qualquer alteração estará dependente da fase em que se encontra o tratamento dos dados por parte da DGEEC.
7. IMPRESSÃO DA RESPOSTA Sim. Na plataforma do IPCTN encontra no canto inferior direito a opção ‘Relatório’, que abre um separador novo onde constam todas as secções do inquérito com as respostas dadas até ao momento. Esta opção não se aplica à secção das Fichas Individuais. Estando no separador ‘Relatório’, pode aceder às ferramentas de impressão (CTRL+P) e imprimi-lo. Depois de submeter a sua resposta, o acesso à plataforma mantém-se, inclusive a opção de visualizar e imprimir o ‘Relatório’ com a resposta da Unidade. Se tiver as credenciais de acesso dos anos anteriores pode aceder às respostas ao IPCTN na respetiva plataforma do inquérito de cada ano e proceder à sua visualização ou impressão. No entanto, apenas consegue aceder se a Unidade submeteu a resposta nos respetivos anos. Topo
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